O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao locador – proprietário do imóvel – o recebimento dos aluguéis e encargos não quitado pelo inquilino.
Já para o inquilino, ele ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel e evita que ele precise fazer o depósito calção como garantia. Obviamente, quem paga este seguro é o inquilino, seja ele pessoa física ou jurídica.
O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação, estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Algumas seguradoras oferecem coberturaas extras para o inquilino, como descontos em empresas de mudança e serviços de pequenos reparos, por exemplo.