SEGURO DE IMPORTAÇÃO O seguro de importação é essencial para empresas que compram fora do País. Garante indenização ao embarcador por qualquer prejuízo de causa externa que sua mercadoria venha sofrer durante de transporte.
Podendo a cobertura ser de Armazém a Armazém, dependendo da modalidade do contrato de compra, como descrito abaixo, chamado de inconterms.
Modalidades de contrato (inconterms)
FOB (A responsabilidade do comprador começa com a mercadoria embarcada no veículo transportador)
FAS (A responsabilidade do comprador começa com a mercadoria ao lado do veículo transportador)
EX-WORKS ( Responsabilidade do comprador, desde o embarque das mercadorias no Armazém do vendedor )
CIF (Responsabilidade do vendedor, desde a saída das mercadorias de seu Armazém até a entrega no Armazém do comprador).
OUTROS (Especificar o tipo)
Na contratação do seguro, o embarcador poderá definir quais são as verbas contratadas e que serão indenizadas em caso de sinistro, sendo: valor fob, frete, um percentual para despesas extraordinárias, impostos e lucros esperados.
As importações podem ser por meio de transportes marítimo, aéreo e terrestre, sendo que cada tipo de transporte tem sua legislação específica e requer cuidados especiais na contratação, principalmente nas coberturas adicionais, tais como: embarques em navios com mais de 20 anos de uso, navios sem classificação pelas entidades londrinas, embarques aéreos sem valores declarados, guerras, greves e etc.
Também nesta modalidade de seguro há algumas mercadorias que têm uma legislação própria, dependendo da constituição de cada uma delas, é que o mercado segurador irá definir a taxa para cada uma.
As embalagens, também, são fundamentais para garantir a qualidade dos transportes e, por conseqüência, influenciam no custo do seguro.
Para segurança do embarcador, ele deverá sempre contratar uma apólice com cobertura ampla A, para mercadorias novas.
Para mercadorias usadas, o mercado segurador trabalha com a cobertura restrita C que cobre somente danos à mercadoria por acidente, deixando de cobrir o roubo, dado a dificuldade em avaliá-las.
SEGURO EXPORTAÇÃO
Com a crescente necessidade do País em exportar, o Governo Brasileiro não tem medido esforços em desenvolver novos incentivos à exportação brasileira. Em conseqüência, as empresas tem buscado com afinco novos mercados e, para garantir sucesso de suas vendas, torna-se necessário a contração de um seguro que lhe dê garantias em caso da mercadoria exportada venha sofrer qualquer dano de causa externa.
Nesta modalidade também, o transporte pode ser por via aérea, marítima ou terrestre, e o exportador deverá observar a modalidade de contrato de venda para contratar este seguro que são os inconterms:
FOB (A responsabilidade do comprador começa com a mercadoria embarcada no veículo transportador)
FAS (A responsabilidade do comprador começa com a mercadoria ao lado do veículo transportador)
EX-WORKS ( Responsabilidade do comprador, desde o embarque das mercadorias no Armazém do vendedor )
CIF (Responsabilidade do vendedor, desde a saída das mercadorias de seu Armazém até a entrega no Armazém do comprador).
OUTROS (Especificar o tipo)
Neste seguro, as verbas contratadas são somente custo e frete.
Assim como na importação, no ato da contratação do seguro, o Embarcador deverá estar atento quanto às cláusulas adicionais, tais como: Navios com mais de 20 anos de uso, navios sem classificação pelas entidades londrinas, e embarques sem valores declarados, guerras, greves e etc.
Também nesta modalidade de seguro há algumas mercadorias que tem uma legislação própria e, dependendo da constituição de cada uma delas, é que o mercado segurador irá definir a taxa para cada uma.
As embalagens também são fundamentais para garantir a qualidade do transportes e, por conseqüência, influenciam no custo do seguro.
Para segurança do embarcador, ele deverá sempre contratar uma apólice com cobertura ampla A, para mercadorias novas.
Para mercadorias usadas, o mercado segurador trabalha com a cobertura restrita C que cobre somente danos à mercadoria por acidente, deixando de cobrir o roubo, dado a dificuldade em avaliá-las.